Empresas do Simples têm até 30 de outubro para definir recolhimento de IBS e CBS

Decisão para 2027 pode afetar créditos tributários, preços e fluxo de caixa das empresas

Empresas do Simples Nacional terão até 30 de outubro para decidir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal prorrogou o prazo para que os negócios optem pelo regime regular dos dois novos tributos, que fazem parte da transição da Reforma Tributária.

A decisão permite que a empresa continue no Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular. A alternativa é manter os dois tributos dentro do sistema do Simples, sem fazer essa opção.

A diferença pode pesar principalmente nas empresas que vendem para outras empresas. No regime regular, o comprador poderá aproveitar os créditos de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis, enquanto a permanência dos tributos dentro do Simples produz uma dinâmica diferente de créditos na cadeia.

Para quem vende diretamente ao consumidor final, o impacto tende a ser diferente. Como o consumidor não utiliza esse crédito para abater seus próprios tributos, a vantagem comercial de oferecer crédito pode ter menos importância na decisão.

Outro ponto é o caixa. A opção pelo regime regular pode alterar o momento em que determinados valores são pagos e recuperados, tornando necessário avaliar o impacto financeiro antes da escolha.

“É preciso tirar essa decisão do campo do achismo e colocar na mesa uma análise fiscal e financeira de verdade”, afirma Graziele França, contadora e especialista em Reforma Tributária na WK, empresa de Blumenau.

A orientação é que cada negócio avalie quem são seus principais clientes e fornecedores, quanto movimenta em operações entre empresas e como cada alternativa afetará preços e fluxo de caixa.

O prazo de 30 de outubro vale para a escolha referente ao primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, haverá uma nova oportunidade de opção para o segundo semestre, em março de 2027.

A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal. As informações foram divulgadas pela Receita Federal e pela WK.

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