As eleições de 2026 já têm regras claras para o período de pré-campanha, que antecede 16 de agosto. As novas diretrizes visam coibir a propaganda antecipada e garantir um pleito equilibrado, com foco especial no uso da inteligência artificial (IA) e na disseminação de desinformação.
A principal irregularidade, passível de multa, é o pedido explícito de voto ou a veiculação de conteúdo eleitoral em mídias proibidas, como rádio, TV ou outdoors. Isso se aplica a pré-candidatos e a qualquer pessoa que manifeste intenção de disputar um cargo.
Contudo, o impulsionamento de posts em redes sociais é permitido na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto explícito. A coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Aline Paola de Gouveia de Godoy, destaca requisitos importantes: o serviço deve ser contratado pelo partido, federação ou pelo próprio pré-candidato, ter identificação clara de que é impulsionado, e jamais ser usado para atacar adversários. As informações são do TRE-SC.
Uma novidade para 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A Resolução TSE nº 23.755/2026 exige que qualquer conteúdo gerado ou manipulado por IA seja explicitamente identificado. Mais rigorosa ainda, proíbe totalmente o uso de *deepfakes* (áudios ou vídeos sintéticos que alteram imagem/voz) para beneficiar ou prejudicar candidaturas, além de vetar o uso de *chatbots* ou avatares para simular conversas reais com os postulantes.
Outro ponto crucial é a desinformação. Fatos inverídicos ou fora de contexto sobre o processo eleitoral também configuram irregularidade. Desde 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou seus poderes para remover esse tipo de conteúdo, impactando a lisura do processo eleitoral em todo o país, incluindo Blumenau e o Vale do Itajaí.
Qualquer cidadão pode denunciar condutas que restrinjam a liberdade de voto, afetem a igualdade na concorrência ou violem a legislação. As denúncias podem ser feitas diretamente no Cartório Eleitoral, por meio de um formulário online no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como usuário externo, ou, para quem tem assistência jurídica, via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Partidos e candidatos também podem apresentar representações à Justiça Eleitoral. Para cargos federais, estaduais e distritais, as denúncias devem ser ajuizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais. Já para presidente e vice, a instância responsável é o TSE. A identidade do denunciante é protegida, e os fatos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS) será o principal canal para denúncias de compra de votos, propaganda irregular, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública.





