O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação da Fundação Hospitalar de Blumenau, responsável pelo Hospital Santo Antônio, a pagar R$ 300 mil de indenização. A decisão unânime da 6ª Câmara Civil manteve a responsabilização da instituição pela morte de um bebê, ocorrida após uma ruptura uterina durante o parto, que foi induzido com ocitocina.
A gestante havia alertado a equipe médica sobre uma cesariana anterior e a contraindicação de um novo parto normal, conforme orientação de seu obstetra. Contudo, o trabalho de parto foi induzido, e a perícia judicial apontou que o uso da ocitocina elevou o risco de ruptura uterina, indicando imprudência na condução do caso. A ausência de consentimento livre e esclarecido da paciente para a indução medicamentosa também foi um fator determinante na análise.
A desembargadora relatora, Quiteria Tamanini Vieira, destacou que a informação fornecida pela própria gestante exigia cautela redobrada e investigação clínica adequada. A falta de esclarecimento sobre os riscos violou a autonomia da paciente, e a decisão reconheceu a ocorrência de violência obstétrica, que abrange intervenções sem informação ou consentimento. A mãe sofreu consequências físicas e psicológicas duradouras, incluindo estresse pós-traumático e luto patológico, enquanto o pai também teve abalo moral pela perda do filho, conforme apurado pelo O Blumenauense e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Embora o hospital e o médico obstetra tivessem sido condenados solidariamente em primeira instância, a relatora reconheceu a ilegitimidade do médico para responder diretamente à ação, por ter atuado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Contudo, isso não impede uma eventual ação regressiva contra o profissional em caso de dolo ou culpa. A decisão também afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando o atendimento como serviço público social, sujeito às regras gerais de responsabilidade civil do Estado.





