Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe alívio e justiça para uma cliente de Gaspar, no Vale do Itajaí. O banco Bradesco S.A. foi condenado a reconhecer pagamentos feitos por meio de um site clonado e a indenizar a consumidora, que teve seu nome negativado e seu veículo ameaçado de busca e apreensão.
A cliente quitou as primeiras parcelas de um financiamento de carro e, em dificuldades financeiras, buscou a segunda via de boletos no endereço eletrônico indicado no próprio carnê. Sem saber, acessou uma página fraudulenta. Os boletos, com a identidade visual do banco e os dados do contrato, direcionaram os valores para terceiros. Mesmo após esses pagamentos, o banco manteve a cobrança, inscreveu o nome da cliente em cadastros de inadimplentes e ameaçou a busca e apreensão do veículo.
A situação se arrastou até a 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que inicialmente negou os pedidos da consumidora. Ela recorreu, e a 8ª Câmara Civil do TJSC reformou a sentença. Para os desembargadores, bancos são objetivamente responsáveis por fraudes em operações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O golpe, ocorrido no canal digital da própria instituição para parcelas em atraso, é considerado “fortuito interno”, parte do risco do negócio bancário.
O relator do caso destacou que a cliente agiu de boa-fé, seguindo as orientações e usando boletos que pareciam oficiais. Nessas condições, aplica-se o conceito de “credor putativo” do Código Civil, que valida o pagamento de boa-fé, mesmo que o valor vá para terceiro. Segundo o desembargador, o banco falhou ao não garantir a segurança de seu canal digital, expondo consumidores a riscos previsíveis.
Com a decisão, o banco deverá reconhecer a validade das parcelas pagas, abatê-las do contrato, retirar as restrições de crédito relacionadas e cessar novas cobranças ou ameaças. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais, valor considerado razoável frente à gravidade da falha e ao sofrimento da cliente. A notícia foi originalmente veiculada pelo Blog do Jaime.





